- Somente após a conclusão dos reparos, emitir e enviar notas fiscais de produtos (peças) e serviços (mão de obra) conforme orçamento aprovado e com a dedução da franquia (no valor de mão de obra), juntamente com o Termo de Quitação assinado pelo cliente, cópias do último orçamento aprovado, da autorização dos reparos e comprovante dos dados bancários para crédito, se for o primeiro faturamento da oficina.
- Obrigatoriamente deverão constar no corpo das notas fiscais os dados do veículo, número do sinistro/placa e os dados bancários completos para crédito (número do banco, agência e conta), sendo que a conta corrente precisará ser de titularidade do emitente das notas fiscais. Esta conta não pode ser conjunta, para que o pagamento não seja rejeitado pelo banco.
- Não podem ser informadas contas correntes de titularidade distinta a do emitente da Nota Fiscal, como, por exemplo, contas correntes do sócio (pessoa física) da empresa prestadora dos serviços. Este tipo de situação irá gerar a recusa do crédito pelo banco recebedor, causando atrasos no recebimento dos pagamentos.
- Não poderão ser informadas contas poupanças, nem tampouco contas correntes já encerradas ou com limites de recebimento de créditos.
- As notas fiscais devem ser emitidas de acordo com cada valor autorizado, não serão acatados valores divergentes.
- Somente são aceitas Notas Fiscais de peças e Mão de Obra. Não emitir o valor total em uma única nota de serviço.
- Se a oficina não emite Nota Fiscal de peças deve avisar imediatamente ao perito para providências.
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